quarta-feira, 23 de maio de 2018

Atenção aos Radioescutas entusiastas em Broadcast´s FM (VHF)

 No radioamadorismo, existem várias modalidades em executar nosso hobbie, como, fonia, modos digitais (FT8, MSK, PACKET, SSTV, RTTY), radioescuta,  telegrafia(CW), satélites ( com exceção do conhecido bolinha), etc.
Definição de radioescuta:

 Um ouvinte que está acompanhando a programação de uma determinada emissora, pode ser considerando um radioescuta, a audição de estações locais, e de qualquer modo que esteja apto (como ocasionalmente os rádios-amadores) a ouvir determinados sons. No território brasileiro a uma determinado lugar em que possa acompanhar um resultado de um campeonato que está ocorrendo, por exemplo assim como buscar informações. Hoje, dispensado pelo uso da internet, e que pode persistirem a agências que monitoram regiões de conflito e coletar os dados.

Sinais em FM

  Os sinais FM só podem ser recebidos se o receptor tiver uma antena adequada à essa faixa. A qualidade desses sinais são muito bons, mas a distância alcançada é extremamente limitada, e é sobre isso q venho falar nessa postagem.
 Como estamos no inverno, as ondas ou propagação em VHF é aumentada quase em 70%, isso quer dizer que, uma estação de outro estado que você nunca a escutou pode estar chegando muito forte nessa época, pois a incidência solar é menor. Essa incidência solar está diretamente ligada á propagação e quando estamos no verão, não nos deixa ter tanta  recepção assim, digo isso na faixa de VHF.
  Portanto a incidência solar atrapalha e muito a propagação em VHF. Eu mesmo essa semana inteira tenho escutando uma emissora do Rio de Janeiro, JB FM em 99,9 mhz, no carro em toda a minha cidade, E olhem que em linha reta, são mais de 170 km´s da minha cidade em Minas Gerais.

Tipos de equipamentos para radioescuta:

 Existem muitos equipamentos para essa modalidade, uns muito caros e outros com preços mais acessíveis ( percebam que eu escuto várias emissoras no rádio do carro que custou R$90,00 reais).

 Abaixo listaremos alguns modelos:


Degen 1103
    
Grunding SATELLIT 750



Grunding YB-400(Já Tive um desse)

  

Tecsun PL-660

Tecsun PL-450

segunda-feira, 21 de maio de 2018

2 PROJETOS DE YAGI PARA 144/145 MHZ (2 METROS)


YAGI 5 ELEMENTOS PARA VHF

ENVIADO POR MEU GRANDE AMIGO CELSO PY4BO







YAGI 7 ELEMENTOS PARA VHF



                          

sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Linkagem entre Repetidores VHF utilizando a faixa de frequência UHF, isso é legal?


                        LINKS entre repetidores geraram dúvidas para alguns radioamadores.

  Mantenedores de  repetidoras recebem vários pedidos de esclarecimento a cerca do assunto e buscam a respostas, prioritariamente na própria ANATEL, tendo nos informado ser legal a utilização do respectivo link.

  Para satisfazer os insatisfeitos e duvidosos, não questionando o posicionamento da ANATEL, que já foi favorável ao link, procuramos um advogado, coincidentemente radioamador - PU4 WGW-, para que interpretasse aos olhos da lei a base legal para o questionamento.

  Assim dispõe o Art. 40, inciso III, da  Resolução nº 449 de 17/11/2006 / ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações (D.O.U. 01/12/2006):

"Art. 40. A transmissão simultânea em mais de uma faixa de frequências é permitida nos seguintes casos:

... III - Nas experimentações e comunicações normais que envolvam estações repetidoras ou que exijam, necessariamente, o emprego de outra faixa de frequências para complementação das transmissões."

O art. em questão é bastante claro quanto a utilização de MAIS DE UMA FAIXA DE FREQUÊNCIA, no caso a transmissão simultânea (link) VHF/UHF.

A dúvida levantada por alguns poucos radioamadores - de ser ilegal a utilização de links entre repetidoras - não prospera, pois, a princípio, se fosse ilegal, ou irregular, a ANATEL não teria fornecido a autorização para o funcionamento das estações repetidoras.

Portanto, se a repetidora está legalizada junto à ANATEL não há o que se discutir, contudo tal dúvida, se acaso permanecer, poderá ser questionada administrativamente ou judicialmente.

Enfim, conforme expressa o inciso III do art. 40 da Resolução n. 449/2006/ANATEL, numa simples interpretação, e respondendo à pergunta formulada, temos que as comunicações normais (transmissões) que envolvam estações repetidoras ou que exijam o emprego de outra faixa, no caso, V/U, É LEGAL .

FONTE:

http://py4rcv.blogspot.com.br/2014/10/linkagem-entre-repetidores-vhf_14.html

quinta-feira, 15 de maio de 2014

Aumentar potência da linha Yaesu VHF



Como aumentar a potência de seu FT-1802, FT-2800, FT-1900, FT-2900 e HT’s da Linha Yaesu

Descrito por: PU2-OAL Luciano

Pelo menu escondido você irá aprender. Não responsabilizando o mau uso e futuros defeitos que possam ocorrer.

-Na sua configuração de fábrica o FT-1802 em potência máxima vem como 50 Watts.
- Em modo VFO, desligue o rádio e aperte as teclas MW/DMR e DW/VER pressionadas e  Juntas, ligue o rádio.


-Ele irá cair em 146.000 mhz, abrirá o squelch e aparecerá ao lado direito o menu rf.





-Rodando com o dial para a direita, procure  o menu HP, que seria a potencia alta.



- Após isso aperte a tecla MW. Observem que o rádio cairá no menu C3, que a potência de fábrica.


- Gire o dial para a direita até aparecer as letras FF. O FT-1802 dá na potencia máxima quase 70 Watts.



- Após feitas as configurações aperte a tecla DW e o rádio irá iniciar.



-OBS: Todo equipamento que é aumentada a potência, poderá queimar a saída de transmissão. Você poderá criar uma fonte de esfriamento, como um cooler, para que resfrie mais o rádio, impedindo-o que o mesmo queime.


Bons contatos, PY4MHZ João Paulo Barbacena M.G



quinta-feira, 27 de junho de 2013

Rádio Escuta não é Crime

        JUSTIÇA FEDERAL DECLARA:

“RADIOAMADOR NÃO PRATICA CRIME COMO RÁDIO-ESCUTA DA POLÍCIA OU AVIAÇÃO”.

De acordo com a Lei no 4.117/62 Parágrafo Único do artigo 57 do Código Brasileiro de Telecomunicações referente à violação das telecomunicações:
“Não estão compreendidas nas proibições contidas nesta Lei as rádios comunicações destinadas a ser livremente recebidas as de amadores, as relativas a navios e aeronaves em perigo, ou as transmitidas nos casos de calamidade pública".

Esclarecimento da Dra. Juíza MARISA SANTOS do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL:
“Os aparelhos adaptados para captar mensagens transmitidas por aeronaves e outros serviços públicos, sem o poder de interferir nas transmissões, são destinados a amadores”.

Assim sendo, a JUSTIÇA FEDERAL fez valer a Lei que já existe e que isenta a rádio-escuta, a interceptação de mensagens das radiocomunicações de serviços públicos e limitados, praticadas por radioamador, declarando inexistir conduta criminosa.
Não pratica crime o radioamador que intercepta e apenas escuta as comunicações da aviação, polícia e outros serviços públicos e ou limitados.


"Assim, temos que, fosse o caso de interpretar-se restritivamente a excludente prevista no parágrafo único do citado artigo 57, a restrição deveria alcançar exatamente a utilização de aparelhos para a transmissão de mensagens que pudessem interferir nos sistemas de segurança dos chamados serviços limitados, nunca para recepção..."

Nestes termos ficou muito claro que o uso de um aparelho de transmissão para emitir e causar interferência prejudicial continua sendo crime , punível com 2 anos de detenção.

Esta decisão da JUSTIÇA FEDERAL define com clareza que a rádio-escuta praticada por amadores, captando frequências aeronáuticas (Aviação), não é proibido por Lei, em definitivo não se enquadra como crime de violação de telecomunicações do artigo 70 do Código Brasileiro de Telecomunicações, não há ilegalidade.

Os trechos transcritos são do ACÓRDÃO nº 94.03.067974-3 SP. - 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL em São Paulo.

Participaram desta decisão os Dignos Magistrados:
Dra. Juíza MARISA SANTOS, Dr. Juiz ARI AMARAL e Dr. Juiz LUIZ ROBERTO HADDAD.